segunda-feira, 22 de agosto de 2011

QUEM DITA O PREÇO DE VENDA DO IMÓVEL: O PROPRIETÁRIO OU O MERCADO?

Há algum tempo o dono de um imóvel decidiu que era preciso controlar as despesas da família, convencido de que, com isso, conseguiria comprar mais com a mesma quantidade de dinheiro. Era só uma questão de criar um orçamento para planejar de forma mais adequada a destinação do dinheiro que entra no caixa da família todos os meses.
O orçamento apontou que a taxa de condomínio representa um valor relevante da renda mensal do casal. Como já estava namorando a idéia de mudar para um imóvel maior, acabou concordando em colocar o apartamento à venda e comprar uma casa, fora de condomínio, visando excluir essa despesa do orçamento.
Estimam que vão gastar cerca de 30% do valor do condomínio com a manutenção da casa. Serão capazes, portanto, de poupar mensalmente 70% do valor atualmente destinado ao pagamento dessa despesa.

Qual o valor?
O proprietário acha que seu apartamento vale R$ 500 mil. Chegou a essa conlusão porque seu vizinho vendeu o dele, em pior estado que o seu, por R$ 420 mil, há cerca de oito meses. Baseado no valor de venda do vizinho, mais inflação, mais as benfeitorias feitas em seu apartamento, mais o coração adicionando um valor sentimental, o proprietário decidiu que R$ 500 mil é o valor justo de venda do imóvel.
Chamou dois corretores e solicitou avaliações do apartamento, além de consultar as condições segundo as quais trabalhariam a venda do imóvel. Os dois corretores apresentaram a mesma estimativa de preço: R$ 420 mil.
Discordando da cotação dos corretores, o proprietário autorizou que ambos divulgassem a disponibilidade de venda do imóvel por R$ 500 mil - valor mínimo para negociação.
O proprietário recebeu algumas poucas ofertas de compradores, quase todas envolvendo permuta de carro, terreno, imóvel de menor valor, chácara no interior e por aí vai. Recusou todas elas porque nenhuma atingiu o valor definido e, também, porque as condições de pagamento não geravam uma entrada de caixa suficiente para aquisição do novo imóvel que pretendia comprar.

Oferta recusada
Seis meses se passaram e o proprietário recebeu, finalmente, uma proposta decente de pagamento à vista no valor de R$ 440 mil. Recusou a oferta certo de que o comprador, encantado com seu lindo apartamento, chegaria no preço exigido.
Sua esposa achou a proposta tentadora, atraída pela possibilidade do pagamento à vista, mas seu marido não se deixou levar e bateu o pé no valor definido em R$ 500 mil. O comprador não elevou e retirou a oferta anteriormente feita.
Um ano se passou e o apartamento continua a venda por R$ 500 mil. Ele acaba de pagar uma contribuição extraordinária de condomínio, que arrecada recursos para corrigir um antigo probelma de infiltração.
Hoje, com a calculadora e o orçamento familiar na mão, o proprietário está convencido de que a oferta de R$ 440 mil recebida a um ano era melhor do que, naquela época, imaginava que fosse.
Somou todas as despesas pagas desde então, refletiu sobre o custo de oportunidade do dinheiro desde que recebeu a oferta, de pelo menos 10%, e concluiu que deveria ter aceitado. Mas agora já foi.

Liçao aprendida
Novos lançamentos imobiliários surgiram no bairro, de imóveis menores, é verdade, porém com atributos que as famílias agoram valorizam: são apartamentos mais modernos, com mais vagas de garagem e estrutura completa de lazer.
Mais duas unidades, além da sua, estão à venda no seu prédio - e ele sabe que mais ofertas favorecem a situação dos compradores.
A lição aprendida pelo proprietário é a de que seu apartamento vale o que o mercado está disposto a pagar - e não o que ele acha que vale. Não pretende recusar a próxima proposta, que, tomara, não demore a aparecer.

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